Palavra-chave: execução fiscal

Portaria nº 7.821 de 18/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Suspende por 90 (noventa) dias:

  1. Os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações ou Recursos administrativos no âmbito de procedimento de cobrança;
  2. O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso;
  3. O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. A instauração de novos procedimentos de cobrança;
  5. O encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e
  6. A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.