COVID-19 e os impactos tributários no Brasil

Atualizações diárias das matérias tributárias

Publicado em: 29/07/2020
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Processos físicos ficarão suspensos até por período indeterminado. Já os prazos dos processos eletrônicos passaram a correr normalmente a partir de 04.05.2020. No entanto, na Seção Judiciária do Ceará, os prazos eletrônicos ficaram suspensos entre 21 e 31 de maio.

Funcionamento: Estabelecido o Regime de Plantão Extrajudiciário e trabalho remoto por tempo indeterminado.

Ato Normativo:

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Processos físicos ficarão suspensos até 14.06.2020, já os processos eletrônicos passaram a correr normalmente a partir de 04.05.2020.

Funcionamento: Estabelecido o Regime de Plantão Extrajudiciário e trabalho remoto até 02.08.2020.

Ato Normativo: Resolução Presi nº 9953729, Resolução PRESI nº 9985909, Resolução PRESI nº 10164462, Resolução PRESI nº 10235089 e Resolução PRESI nº 10306343, Resolução PRESI nº 10383341 e Resolução PRESI nº 10468182.

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Processos físicos ficarão suspensos até 03.08.2020. Já os prazos dos processos eletrônicos passaram a correr normalmente a partir de 04.05.2020, porém, foram suspensos do dia 20.05 a 22.05.

Funcionamento: Restabelecimento das atividades presenciais a partir do dia 27.07.2020.

Ato Normativo:

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Processos eletrônicos passaram a correr normalmente a partir do dia 04.05.2020. No entanto, foram suspensos do dia 20.05 a 31.05.

Processos físicos se manterão suspensos até 31.07.2020 ou enquanto perdurar o regime de trabalho extraordinário.

Funcionamento: Regime de trabalho remoto até o dia 19 de dezembro de 2020. Durante esse período, o trabalho presencial é excepcional, destinado à manutenção dos serviços essenciais.

A JFRJ segue a mesma lógica e voltará com os prazos de processos eletrônicos a partir do dia 04.05.2020. Ainda, o trabalho remoto se mantém até dia 19.12.2020.

Ato Normativo:

 

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Suspensos de 02.07.2020 a 31.07.2020.

A Portaria STJ/SP 210/20, prevê a suspensão dos prazos processuais entre 2 e 31 de julho.

Funcionamento: Sessões de julgamento de videoconferência, trabalho remoto para servidores e colaboradores terceirizados.

Ato Normativo:

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Suspensos para processos físicos do dia 24.03.2020 até o dia 01.07.2020. Prazos estão suspensos do dia 01.07.2020 a 31.07.2020.

Funcionamento: Suspensão de todo atendimento presencial aos públicos externos e internos, bem a realização de trabalho remoto para todas as atividades compatíveis.

Ato Normativo: Resolução nº 663/2020, alterações nos arts. 21-B e 131 do RISTF, Resolução nº 670/2020, Resolução nº 678/20, Resolução 682/2020 e Resolução 687/2020.

Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão de ações de cobrança

Publicado em: 29/07/2020
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Publicação no Diário Oficial da União – DOU no dia 09 de junho de 2020

Portaria nº 15.413, de 29/06/2020

Publicado em: 29/07/2020
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Prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos seguintes atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19):

  1. Rescisão de parcelamento por inadimplência, com novo vencimento das parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho para agosto de 2020;
  2. o prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos – reconhecimento de responsabilidade e PERT.
  3. o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. a instauração de novos procedimentos de cobrança; e
  5. o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto.

Portaria nº 201 de 11/05/2020

Publicado em: 29/07/2020

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020 da seguinte forma:

  • as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
  • as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
  • as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Distrito Federal – Prazo de validade de certidões negativas

Publicado em: 29/07/2020

O Decreto nº 40.856, de 05/06/2020, prevê que as certidões emitidas durante a situação de emergência declarada em razão da pandemia de COVID-19 — conforme o Decreto nº 40.475/2020 — terão validade durante todo o período de vigência da norma.

Além disso, as certidões expedidas pela Receita do DF passam a ter validade de 90 dias.

São Paulo – Estadual – TJSP

Publicado em: 29/07/2020
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O TJSP, através do Provimento CSM Nº 2.558/2020, realizou a antecipação dos feridos na comarca da capital.

O feriado de Corpus Christi foi antecipado para o dia 20.05.2020; o feriado da Consciência negra será antecipado para o dia 21.05.2020 e o feriado do dia 09.07.2020 (Revolução Constitucionalista) foi antecipado para o dia 25.05.2020 através do Provimento CSM nº 2559/2020.

Rio de Janeiro – Estadual – Propostas

Publicado em: 29/07/2020

O Decreto nº 46.982/2020 prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, com vencimento a partir do dia 20.03.2020.

O Projeto de Lei nº 2.049/2020, propõe a suspensão das cobranças por parte das concessionárias de serviço público de luz, gás e água das taxas de consumo pelo período de 90 (noventa) dias.

O Decreto nº 47.111 considera o dia 12.06.2020 ponto facultativo.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019

Publicado em: 29/07/2020

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.965, publicada em 15.07.2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogado até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Esta prorrogação aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Rio de Janeiro – Estadual – CNDs PGE

Publicado em: 29/07/2020

A Resolução PGE nº 4.527/2020, publicada em 17/03/2020, prorrogou por 30 dias as certidões de regularidade fiscal emitidas com base na Resolução PGE nº 2.690/2009.

A Resolução PGE nº 4.532/2020 prorrogou por 60 dias as certidões de regularidade fiscal vencidas a partir da data de publicação da Resolução PGE nº 4.527/2020.

A Resolução PGE nº 4.537/2020 prorrogou até 30/04/2020 as medidas disciplinadas na Resolução PGE nº 4.527/2020.

A Resolução PGE nº 4.547/2020, publicada 26.05.2020, prorrogou por 60 (sessenta) dias as CNDs expedidas com vencimento entre 17.04.2020 e 23.05.2020

Medida Provisória nº 936/2020

A Medida Provisória nº 936, de 1ª/04/2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Entre outras previsões, a MP 936 permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

A MP foi prorrogada por 60 dias, em 28.05.2020, em decorrência do Ato nº 44/2020 do Presidente da Mesa do Senado Federal.

Projeto de Lei nº 2.735/2020

Publicado em: 29/07/2020

O projeto de Lei nº 2.735/2020, apresentado no dia 18.05.2020, visa instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERTCOVID/19.

Medida Provisória nº 932/2020

Publicado em: 29/07/2020

A Medida Provisória nº 932/2020, alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020, a partir de 1º de abril de 2020.

No parágrafo único do art. 1º, institui que pelo mesmo prazo, a retribuição que trata o §1º do art. 3º, da Lei nº 11.457/2007 – contribuições devidas a terceiros – será de 7% (sete por cento) para os seguintes beneficiários:

  1. Sesi;
  2. Senai;
  3. Sesc;
  4. Senac;
  5. Sest;
  6. Senat
  7. Senar;
  8. Sescoop.

Os efeitos da presente Medida Provisória haviam sido suspensos por decisão liminar proferida pela Des. Ângela Maria Catão Alves, do TRF da 1ª Região, nos autos do Proc. nº 1011876- 66.2020.4.01.0000.

A Desembargadora entendeu que a redução das alíquotas de contribuição prevista na MP torna as entidades dos sistema “S” vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, e que não haveria tempo hábil para a adequação dos sistemas informatizados da RFB.

No entanto, em 18.05.2020, nos autos da Suspensão de Segurança n° 5381, o STF suspendeu os efeitos da referida decisão até o trânsito em julgado do MS.

Desse modo, estão mantidos os efeitos da MP 932.

Ademais, por força do Art. 62 da Constituição Federal, em 27.05.2020, foi publicado o Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 40, de 2020, prorrogando pelo período de 60 (sessenta) dias a vigência da MP nº 932, de 31 de março de 2020.

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178/2020

Publicado em: 29/07/2020
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A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178 prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 30 (trinta) dias.

Portarias nº 139 e 245/2020

Publicado em: 29/07/2020

As Portarias nºs 139 e 245/2020, publicadas em 03/04/2020 e 15/07/2020, respectivamente, estabelecem que as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico relativas às competências março, abril e maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.

Ademais, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 2003, relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.

Suspensão de Prazos tribunais superiores e federais

Publicado em: 11/05/2020

Prazos serão retomados em Maio

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso à justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Ademais, em 20/04/2020, foi publicada a Resolução nº 314/2020, a qual prorroga a suspensão dos prazos de processos físicos até o dia 15/05/2020; já em relação aos processos eletrônicos, foi determinado que os prazos correrão normalmente a partir de 04/05/2020.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.

Em 02/06/2020, foi publicada a Resolução nº 322/2020, determinando o retorno de forma gradual das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do poder judiciário a partir do dia 15 de junho.

IN RFB nº 1.932/2020

Publicado em: 11/05/2020

A Instrução Normativa RFB Nº 1.932/2020, publicada em 03/04/2020, prorroga, em caráter excepcional:

  1. A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
  2. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14

Publicado em: 11/05/2020
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Publicado em 15.04.2020, o Ato dispõe sobre os procedimentos para preenchimento da GFIP para fins de aplicação das medidas excepcionais propostas em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, instituídas pela Lei n° 13.982/2020, MP 932/2020 e Portaria ME 139/2020.

Em 17.04.2020, sobreveio o Ato Declaratório Executivo CODAC n° 15, para dispor que a suspensão do contrato de trabalho , pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936/2020, deve ser informada na GFIF.

Portaria nº 158/2020

Publicado em: 11/05/2020

A Portaria nº 158/2020, publicada em 16/04/2020, altera Portaria MF nº 156, de 24/06/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada.

Com a alteração, diversos produtos destinados ao combate do Covid-19, como luvas e respiradores, tiveram a alíquota do Imposto de Importação reduzida à zero até 30/09/2020.

Medida Provisória nº 952/2020

Publicado em: 11/05/2020

A Medida Provisória nº 952, publicada em 15/04/2020, estabelece prorrogação, no exercício de 2020, do prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações).

Assim, permite que os mencionados tributos, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020, sejam pagos da seguinte forma:

  1. Em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
  2. Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.
Publicado em: 09/04/2020

Decretação de teletrabalho para os servidores dos órgãos da administração pública , direta e indireta, autarquias e fundacionais do DF.

Ato normativo:

Ademais, cabe adicionar que a Justiça Federal concedeu liminar ao DF para reduzir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de máscaras e luvas, produtos destinados à preservação da infecção pelo Coronavírus.
A isenção se dará até dia 31 de dezembro de 2020, período declarado “estado de calamidade” pelo governo federal.