COVID-19 e os impactos tributários no Brasil

Atualizações diárias das matérias tributárias

Substituição de depósitos e penhoras por seguro garantia

Publicado em: 09/04/2020

A partir do pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a substituição de depósitos por seguro garantia, no Processo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.

Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa.

A liberação das quantias imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade, segundo o conselheiro Mário Guerreiro, além de aquecer o segmento de seguro garantia.

“Tudo isso contribuiria para a geração de riquezas na quadra atual, em que o país tenta se recuperar da grave crise econômica vivenciada nos últimos anos”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 27.03.2020

IN RFB nº 1.931/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, publicada em 02/04/2020, estabeleceu os procedimentos para conferência e autenticidade de documentos, tais como (i) verificação em outros órgãos; (ii) análise de selos e códigos de autenticidade; (iii) verificação nas bases da RFB; (iv) contato com o contribuinte; e (v) demais hipóteses definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento.

Além disso, suspendeu a eficácia, até 29/05/2020, do art. 3º da Portaria RFB 2.680/17 e do art. 35 da IN 1.548/15, que demandavam a apresentação da documentação original para solicitação de serviços na RFB. Com a IN 1.931/20, mera cópia simples servirá no âmbito da RFB.

IN RFB nº 1.932/2020

Publicado em: 09/04/2020

A Instrução Normativa RFB Nº 1.932/2020, publicada em 03/04/2020, prorroga, em caráter excepcional:

  1. A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
  2. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita(EFD- Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.