Medida Provisória nº 952/2020

A Medida Provisória nº 952, publicada em 15/04/2020, estabelece prorrogação, no exercício de 2020, do prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações).

Assim, permite que os mencionados tributos, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020, sejam pagos da seguinte forma:

  1. Em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
  2. Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.