Suspensão de Prazos tribunais superiores e federais

Prazos serão retomados em Maio

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso à justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Ademais, em 20/04/2020, foi publicada a Resolução nº 314/2020, a qual prorroga a suspensão dos prazos de processos físicos até o dia 15/05/2020; já em relação aos processos eletrônicos, foi determinado que os prazos correrão normalmente a partir de 04/05/2020.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.

Em 02/06/2020, foi publicada a Resolução nº 322/2020, determinando o retorno de forma gradual das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do poder judiciário a partir do dia 15 de junho.