Palavra-chave: PGDF

Publicado em: 09/04/2020
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Atendimento presencial ao público temporariamente suspenso. Medidas temporárias para o teletrabalho dos servidores, em função – da prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19) regulamentadas por Portaria.

Ato normativo:

Atendimento eletrônico no menu “serviços” da página inicial da PGDF, enquanto perdurar o Decreto 40.546, que determinou o teletrabalho para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Por fim, os titulares de Precatórios expedidos até 2018 podem solicitar de casa a antecipação do pagamento de seus créditos em face do DF, com deságio de 40% do valor atualizado.