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Medida Provisória nº 932/2020

Publicado em: 29/07/2020

A Medida Provisória nº 932/2020, alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020, a partir de 1º de abril de 2020.

No parágrafo único do art. 1º, institui que pelo mesmo prazo, a retribuição que trata o §1º do art. 3º, da Lei nº 11.457/2007 – contribuições devidas a terceiros – será de 7% (sete por cento) para os seguintes beneficiários:

  1. Sesi;
  2. Senai;
  3. Sesc;
  4. Senac;
  5. Sest;
  6. Senat
  7. Senar;
  8. Sescoop.

Os efeitos da presente Medida Provisória haviam sido suspensos por decisão liminar proferida pela Des. Ângela Maria Catão Alves, do TRF da 1ª Região, nos autos do Proc. nº 1011876- 66.2020.4.01.0000.

A Desembargadora entendeu que a redução das alíquotas de contribuição prevista na MP torna as entidades dos sistema “S” vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, e que não haveria tempo hábil para a adequação dos sistemas informatizados da RFB.

No entanto, em 18.05.2020, nos autos da Suspensão de Segurança n° 5381, o STF suspendeu os efeitos da referida decisão até o trânsito em julgado do MS.

Desse modo, estão mantidos os efeitos da MP 932.

Ademais, por força do Art. 62 da Constituição Federal, em 27.05.2020, foi publicado o Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 40, de 2020, prorrogando pelo período de 60 (sessenta) dias a vigência da MP nº 932, de 31 de março de 2020.