Notícias Federais

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019

Publicado em: 29/07/2020

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.965, publicada em 15.07.2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogado até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Esta prorrogação aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Medida Provisória nº 936/2020

A Medida Provisória nº 936, de 1ª/04/2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Entre outras previsões, a MP 936 permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

A MP foi prorrogada por 60 dias, em 28.05.2020, em decorrência do Ato nº 44/2020 do Presidente da Mesa do Senado Federal.

Projeto de Lei nº 2.735/2020

Publicado em: 29/07/2020

O projeto de Lei nº 2.735/2020, apresentado no dia 18.05.2020, visa instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERTCOVID/19.

Medida Provisória nº 932/2020

Publicado em: 29/07/2020

A Medida Provisória nº 932/2020, alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020, a partir de 1º de abril de 2020.

No parágrafo único do art. 1º, institui que pelo mesmo prazo, a retribuição que trata o §1º do art. 3º, da Lei nº 11.457/2007 – contribuições devidas a terceiros – será de 7% (sete por cento) para os seguintes beneficiários:

  1. Sesi;
  2. Senai;
  3. Sesc;
  4. Senac;
  5. Sest;
  6. Senat
  7. Senar;
  8. Sescoop.

Os efeitos da presente Medida Provisória haviam sido suspensos por decisão liminar proferida pela Des. Ângela Maria Catão Alves, do TRF da 1ª Região, nos autos do Proc. nº 1011876- 66.2020.4.01.0000.

A Desembargadora entendeu que a redução das alíquotas de contribuição prevista na MP torna as entidades dos sistema “S” vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, e que não haveria tempo hábil para a adequação dos sistemas informatizados da RFB.

No entanto, em 18.05.2020, nos autos da Suspensão de Segurança n° 5381, o STF suspendeu os efeitos da referida decisão até o trânsito em julgado do MS.

Desse modo, estão mantidos os efeitos da MP 932.

Ademais, por força do Art. 62 da Constituição Federal, em 27.05.2020, foi publicado o Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 40, de 2020, prorrogando pelo período de 60 (sessenta) dias a vigência da MP nº 932, de 31 de março de 2020.

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178/2020

Publicado em: 29/07/2020
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A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178 prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 30 (trinta) dias.

Portarias nº 139 e 245/2020

Publicado em: 29/07/2020

As Portarias nºs 139 e 245/2020, publicadas em 03/04/2020 e 15/07/2020, respectivamente, estabelecem que as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico relativas às competências março, abril e maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.

Ademais, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 2003, relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.

IN RFB nº 1.932/2020

Publicado em: 11/05/2020

A Instrução Normativa RFB Nº 1.932/2020, publicada em 03/04/2020, prorroga, em caráter excepcional:

  1. A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
  2. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14

Publicado em: 11/05/2020
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Publicado em 15.04.2020, o Ato dispõe sobre os procedimentos para preenchimento da GFIP para fins de aplicação das medidas excepcionais propostas em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, instituídas pela Lei n° 13.982/2020, MP 932/2020 e Portaria ME 139/2020.

Em 17.04.2020, sobreveio o Ato Declaratório Executivo CODAC n° 15, para dispor que a suspensão do contrato de trabalho , pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936/2020, deve ser informada na GFIF.

Portaria nº 158/2020

Publicado em: 11/05/2020

A Portaria nº 158/2020, publicada em 16/04/2020, altera Portaria MF nº 156, de 24/06/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada.

Com a alteração, diversos produtos destinados ao combate do Covid-19, como luvas e respiradores, tiveram a alíquota do Imposto de Importação reduzida à zero até 30/09/2020.

Medida Provisória nº 952/2020

Publicado em: 11/05/2020

A Medida Provisória nº 952, publicada em 15/04/2020, estabelece prorrogação, no exercício de 2020, do prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações).

Assim, permite que os mencionados tributos, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020, sejam pagos da seguinte forma:

  1. Em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
  2. Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.

Comitê do Simples Nacional

Publicado em: 09/04/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº 154/2020, publicada em 03/04/2020, que revogou a Resolução nº 152/2020, para prorrogar o prazo para pagamento de (i) IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e Contribuição Patronal e (ii) ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

  1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para (i) 20 de outubro e (ii) 20 de julho de 2020;
  2. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para (i) 20 de novembro e (ii) 20 de agosto de 2020;
  3. o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para (i) 21 de dezembro e (ii) 21 de setembro de 2020.

Importação de produtos médico-hospitalares

Publicado em: 09/04/2020

A redução a zero das alíquotas de importação de certos produtos médico-hospitalares e necessários ao combate ao CONVID-19

Simplificação dos procedimentos para despacho aduaneiro de produtos médicos-hospitalares.

Medidas Provisória nº 927/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe 2 (dois) benefícios de extrema importância para os contribuintes, quais sejam:

  1. Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Tal montante poderá ser quitado em até 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020.
  2. O prazo de validade da CND expedida conjuntamente pela RFB e PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão e não 60 (sessenta) dias como era anteriormente.

Adiamento no recolhimentos dos tributos federais

Publicado em: 09/04/2020

Publicada em 24.01.2012, a Portaria MF nº 12 prevê o adiamento do vencimento dos tributos de esfera federal para os contribuintes que estiverem em Municípios alcançados por decreto feito pelo chefe do Executivo estadual que declara estar reconhecido estado de calamidade pública.

Conforme o artigo 1º, estarão prorrogados os pagamentos para o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência do fato ocasionador da calamidade pública.

Ao longo do mês de março, vários estados e municípios editaram normas reconhecendo o estado de calamidade pública. Nesse sentido, diversas ações foram ajuizadas com o objetivo de que seja reconhecido o direito de prorrogar por, no mínimo 90 dias, o vencimento dos tributos federais correspondentes aos meses de março, abril e maio.

O entendimento está sendo plural: algumas decisões concedem a liminar se baseando no princípio da preservação da empresa, na excepcionalidade da situação e na necessidade de atuação do Poder Público. Há, porém, decisões contrárias: entendendo não ser o caso de aplicação da Portaria e não sendo o Poder Judiciário competente para delinear diferimento de pagamento de tributos.

Substituição de depósitos e penhoras por seguro garantia

Publicado em: 09/04/2020

A partir do pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a substituição de depósitos por seguro garantia, no Processo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.

Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa.

A liberação das quantias imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade, segundo o conselheiro Mário Guerreiro, além de aquecer o segmento de seguro garantia.

“Tudo isso contribuiria para a geração de riquezas na quadra atual, em que o país tenta se recuperar da grave crise econômica vivenciada nos últimos anos”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 27.03.2020

IN RFB nº 1.931/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, publicada em 02/04/2020, estabeleceu os procedimentos para conferência e autenticidade de documentos, tais como (i) verificação em outros órgãos; (ii) análise de selos e códigos de autenticidade; (iii) verificação nas bases da RFB; (iv) contato com o contribuinte; e (v) demais hipóteses definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento.

Além disso, suspendeu a eficácia, até 29/05/2020, do art. 3º da Portaria RFB 2.680/17 e do art. 35 da IN 1.548/15, que demandavam a apresentação da documentação original para solicitação de serviços na RFB. Com a IN 1.931/20, mera cópia simples servirá no âmbito da RFB.

IN RFB nº 1.932/2020

Publicado em: 09/04/2020

A Instrução Normativa RFB Nº 1.932/2020, publicada em 03/04/2020, prorroga, em caráter excepcional:

  1. A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
  2. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita(EFD- Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.