Palavra-chave: FGTS

Medidas Provisória nº 927/2020

Publicado em: 09/04/2020
Tags:, , ,

A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe 2 (dois) benefícios de extrema importância para os contribuintes, quais sejam:

  1. Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Tal montante poderá ser quitado em até 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020.
  2. O prazo de validade da CND expedida conjuntamente pela RFB e PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão e não 60 (sessenta) dias como era anteriormente.