Medidas adotadas pela PGFN

Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão de ações de cobrança

Publicado em: 29/07/2020
Tags:

Publicação no Diário Oficial da União – DOU no dia 09 de junho de 2020

Portaria nº 15.413, de 29/06/2020

Publicado em: 29/07/2020
Tags:,

Prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos seguintes atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19):

  1. Rescisão de parcelamento por inadimplência, com novo vencimento das parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho para agosto de 2020;
  2. o prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos – reconhecimento de responsabilidade e PERT.
  3. o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. a instauração de novos procedimentos de cobrança; e
  5. o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto.

Portaria nº 201 de 11/05/2020

Publicado em: 29/07/2020

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020 da seguinte forma:

  • as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
  • as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
  • as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Portaria nº 7.821 de 18/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Suspende por 90 (noventa) dias:

  1. Os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações ou Recursos administrativos no âmbito de procedimento de cobrança;
  2. O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso;
  3. O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. A instauração de novos procedimentos de cobrança;
  5. O encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e
  6. A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Portaria nº 7.820 de 18/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Dispõe sobre a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União com:

  1. Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  2. Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses; e
  3. Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho.

Portaria nº 103 de 17/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:

  1. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
  2. O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  3. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
  4. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.