Palavra-chave: CND

Rio de Janeiro – Estadual – CNDs PGE

Publicado em: 29/07/2020

A Resolução PGE nº 4.527/2020, publicada em 17/03/2020, prorrogou por 30 dias as certidões de regularidade fiscal emitidas com base na Resolução PGE nº 2.690/2009.

A Resolução PGE nº 4.532/2020 prorrogou por 60 dias as certidões de regularidade fiscal vencidas a partir da data de publicação da Resolução PGE nº 4.527/2020.

A Resolução PGE nº 4.537/2020 prorrogou até 30/04/2020 as medidas disciplinadas na Resolução PGE nº 4.527/2020.

A Resolução PGE nº 4.547/2020, publicada 26.05.2020, prorrogou por 60 (sessenta) dias as CNDs expedidas com vencimento entre 17.04.2020 e 23.05.2020

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178/2020

Publicado em: 29/07/2020
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A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178 prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 30 (trinta) dias.

Portaria nº 103 de 17/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:

  1. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
  2. O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  3. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
  4. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.

Medidas Provisória nº 927/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe 2 (dois) benefícios de extrema importância para os contribuintes, quais sejam:

  1. Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Tal montante poderá ser quitado em até 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020.
  2. O prazo de validade da CND expedida conjuntamente pela RFB e PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão e não 60 (sessenta) dias como era anteriormente.