Portaria nº 103 de 17/03/2020
Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:
- Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
- O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
- A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
- Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.
Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.