Portaria nº 103 de 17/03/2020

Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:

  1. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
  2. O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  3. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
  4. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.