Palavra-chave: CNJ

Suspensão de Prazos tribunais superiores e federais

Publicado em: 11/05/2020

Prazos serão retomados em Maio

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso à justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Ademais, em 20/04/2020, foi publicada a Resolução nº 314/2020, a qual prorroga a suspensão dos prazos de processos físicos até o dia 15/05/2020; já em relação aos processos eletrônicos, foi determinado que os prazos correrão normalmente a partir de 04/05/2020.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.

Em 02/06/2020, foi publicada a Resolução nº 322/2020, determinando o retorno de forma gradual das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do poder judiciário a partir do dia 15 de junho.

CNJ suspende prazos até 30/04/2020

Publicado em: 09/04/2020

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso a justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.

Substituição de depósitos e penhoras por seguro garantia

Publicado em: 09/04/2020

A partir do pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a substituição de depósitos por seguro garantia, no Processo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.

Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa.

A liberação das quantias imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade, segundo o conselheiro Mário Guerreiro, além de aquecer o segmento de seguro garantia.

“Tudo isso contribuiria para a geração de riquezas na quadra atual, em que o país tenta se recuperar da grave crise econômica vivenciada nos últimos anos”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 27.03.2020