Palavra-chave: Justiça Eleitoral

CNJ suspende prazos até 30/04/2020

Publicado em: 09/04/2020

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso a justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.