Palavra-chave: RFB

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178/2020

Publicado em: 29/07/2020
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A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178 prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 30 (trinta) dias.

IN RFB nº 1.932/2020

Publicado em: 11/05/2020

A Instrução Normativa RFB Nº 1.932/2020, publicada em 03/04/2020, prorroga, em caráter excepcional:

  1. A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;
  2. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Medidas Provisória nº 927/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe 2 (dois) benefícios de extrema importância para os contribuintes, quais sejam:

  1. Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Tal montante poderá ser quitado em até 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020.
  2. O prazo de validade da CND expedida conjuntamente pela RFB e PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão e não 60 (sessenta) dias como era anteriormente.

IN RFB nº 1.931/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, publicada em 02/04/2020, estabeleceu os procedimentos para conferência e autenticidade de documentos, tais como (i) verificação em outros órgãos; (ii) análise de selos e códigos de autenticidade; (iii) verificação nas bases da RFB; (iv) contato com o contribuinte; e (v) demais hipóteses definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento.

Além disso, suspendeu a eficácia, até 29/05/2020, do art. 3º da Portaria RFB 2.680/17 e do art. 35 da IN 1.548/15, que demandavam a apresentação da documentação original para solicitação de serviços na RFB. Com a IN 1.931/20, mera cópia simples servirá no âmbito da RFB.