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Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão de ações de cobrança

Publicado em: 29/07/2020
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Publicação no Diário Oficial da União – DOU no dia 09 de junho de 2020

Portaria nº 15.413, de 29/06/2020

Publicado em: 29/07/2020
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Prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos seguintes atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19):

  1. Rescisão de parcelamento por inadimplência, com novo vencimento das parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho para agosto de 2020;
  2. o prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos – reconhecimento de responsabilidade e PERT.
  3. o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. a instauração de novos procedimentos de cobrança; e
  5. o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto.

Portaria nº 201 de 11/05/2020

Publicado em: 29/07/2020

Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020 da seguinte forma:

  • as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
  • as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
  • as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Projeto de Lei nº 2.735/2020

Publicado em: 29/07/2020

O projeto de Lei nº 2.735/2020, apresentado no dia 18.05.2020, visa instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERTCOVID/19.

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178/2020

Publicado em: 29/07/2020
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A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178 prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 30 (trinta) dias.

Portaria nº 103 de 17/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:

  1. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
  2. O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  3. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
  4. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.

Medidas Provisória nº 927/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe 2 (dois) benefícios de extrema importância para os contribuintes, quais sejam:

  1. Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Tal montante poderá ser quitado em até 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020.
  2. O prazo de validade da CND expedida conjuntamente pela RFB e PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão e não 60 (sessenta) dias como era anteriormente.