Palavra-chave: tributos federais

Adiamento no recolhimentos dos tributos federais

Publicado em: 09/04/2020

Publicada em 24.01.2012, a Portaria MF nº 12 prevê o adiamento do vencimento dos tributos de esfera federal para os contribuintes que estiverem em Municípios alcançados por decreto feito pelo chefe do Executivo estadual que declara estar reconhecido estado de calamidade pública.

Conforme o artigo 1º, estarão prorrogados os pagamentos para o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência do fato ocasionador da calamidade pública.

Ao longo do mês de março, vários estados e municípios editaram normas reconhecendo o estado de calamidade pública. Nesse sentido, diversas ações foram ajuizadas com o objetivo de que seja reconhecido o direito de prorrogar por, no mínimo 90 dias, o vencimento dos tributos federais correspondentes aos meses de março, abril e maio.

O entendimento está sendo plural: algumas decisões concedem a liminar se baseando no princípio da preservação da empresa, na excepcionalidade da situação e na necessidade de atuação do Poder Público. Há, porém, decisões contrárias: entendendo não ser o caso de aplicação da Portaria e não sendo o Poder Judiciário competente para delinear diferimento de pagamento de tributos.