Palavra-chave: dívida ativa

Rio de Janeiro – Estadual – CNDs PGE

Publicado em: 29/07/2020

A Resolução PGE nº 4.527/2020, publicada em 17/03/2020, prorrogou por 30 dias as certidões de regularidade fiscal emitidas com base na Resolução PGE nº 2.690/2009.

A Resolução PGE nº 4.532/2020 prorrogou por 60 dias as certidões de regularidade fiscal vencidas a partir da data de publicação da Resolução PGE nº 4.527/2020.

A Resolução PGE nº 4.537/2020 prorrogou até 30/04/2020 as medidas disciplinadas na Resolução PGE nº 4.527/2020.

A Resolução PGE nº 4.547/2020, publicada 26.05.2020, prorrogou por 60 (sessenta) dias as CNDs expedidas com vencimento entre 17.04.2020 e 23.05.2020

Portaria nº 7.821 de 18/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Suspende por 90 (noventa) dias:

  1. Os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações ou Recursos administrativos no âmbito de procedimento de cobrança;
  2. O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso;
  3. O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. A instauração de novos procedimentos de cobrança;
  5. O encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e
  6. A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Portaria nº 7.820 de 18/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Dispõe sobre a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União com:

  1. Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  2. Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses; e
  3. Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho.

Portaria nº 103 de 17/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:

  1. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
  2. O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  3. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
  4. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.

Minas Gerais – Propostas

Publicado em: 09/04/2020

Prorrogação na entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – software para cumprimento de obrigações relacionadas a ISS. O novo período será contado retroativo de 19/03/2020, conforme Decreto nº 17.315/20.

Diferimento no pagamento de impostos (taxas, IPTU e ISS), para empresas de alguns setores, como shopping centers, academias e bares, conforme Decreto nº 17.308/2020. Além disso, houve concessão de um prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário de créditos inscritos em Dívida Ativa.

Suspensão, por 100 dias, da instauração de novas ações de cobrança; protesto extrajudicial e execução fiscal de CDAs; e da instauração de procedimentos para cancelamento de parcelamentos em atraso.

O serviço BH Resolve está suspenso; a emissão de guias pode ser feita

São Paulo – Municipal – Propostas

Publicado em: 09/04/2020

Também de acordo com o Decreto 59.326/2020, haverá: suspensão dos protestos de débitos inscritos em dívida ativa por 60 dias. Suspensão da inscrição de débitos em divida ativa por 30 dias (salvo os prestes a prescrever). Suspensão por 90 dias de inscrições no CADIN.

Decretação de emergência, de modo que o atendimento presencial foi suspenso e Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) teve sua equipe de atendimento à distância reforçada.

Suspensão de todos os expedientes e Processos Administrativos, suspensão dos prazos regulamentares e legais por 30 (trinta) dias, conforme Decreto nº 59.283/2020.

Lei Municipal nº 17.324/2020 instituiu novas modalidades de acordos de transação (inclusive na seara tributária), que serão regulamentadas em ate 180 dias pelo Executivo.