Portaria nº 7.820 de 18/03/2020

Dispõe sobre a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União com:

  1. Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  2. Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses; e
  3. Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho.