Portaria nº 7.820 de 18/03/2020
Dispõe sobre a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União com:
- Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
- Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses; e
- Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho.