São Paulo – Estadual – Débitos inscritos em Dívida Ativa
Suspensão por 90 dias do protesto de débitos inscritos em dívida ativa; suspensão dos serviços não essenciais, conforme Decreto nº 64.879/2020 e Portaria SUBG-CTF nº 02/2020
Suspensão por 90 dias do protesto de débitos inscritos em dívida ativa; suspensão dos serviços não essenciais, conforme Decreto nº 64.879/2020 e Portaria SUBG-CTF nº 02/2020
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