Palavra-chave: Escrituração Contábil Fiscal

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019

Publicado em: 29/07/2020

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.965, publicada em 15.07.2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogado até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Esta prorrogação aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.