Palavra-chave: SEF

Publicado em: 09/04/2020
Tags:

Prazos: Normal.

Fica prorrogada por 90 dias a validades das Certidões emitidas de 1º de janeiro de 2020 até 26 de merço de 2020.

Fica suspenso por noventa dias o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa.

Ato Normativo: Decreto nº 47.913/2020.

Atendimento presencial exclusivamente mediante marcação de senha previamente; a maioria dos serviços está disponível de forma on-line.

Ato normativo:

  • Decreto nº 47.898/2020.