IN RFB nº 1.931/2020

A Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, publicada em 02/04/2020, estabeleceu os procedimentos para conferência e autenticidade de documentos, tais como (i) verificação em outros órgãos; (ii) análise de selos e códigos de autenticidade; (iii) verificação nas bases da RFB; (iv) contato com o contribuinte; e (v) demais hipóteses definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento.

Além disso, suspendeu a eficácia, até 29/05/2020, do art. 3º da Portaria RFB 2.680/17 e do art. 35 da IN 1.548/15, que demandavam a apresentação da documentação original para solicitação de serviços na RFB. Com a IN 1.931/20, mera cópia simples servirá no âmbito da RFB.