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CARF

  • Suspensão de prazos administrativos

Prazos: Suspensos até 30/04/2020.

Funcionamento: Suspensão do atendimento presencial que puder ser feito por outro meio. Além das sessões de julgamento de março e abril suspensas

Ato Normativo:

  • Decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 1014772- 67.2020.4.01.3400 (março)
  • Portaria nº 7.519/2020 (abril) 
  • Portaria nº 8.112/2020 (março e abril)
  • Portaria nº 10.199/2020
  • Portaria nº 10.238/2020

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Elaborado por Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados
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