Portarias nº 139 e 245/2020
As Portarias nºs 139 e 245/2020, publicadas em 03/04/2020 e 15/07/2020, respectivamente, estabelecem que as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico relativas às competências março, abril e maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.
Ademais, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 2003, relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.