Portaria nº 7.821 de 18/03/2020
Publicado em: 09/04/2020
Suspende por 90 (noventa) dias:
- Os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações ou Recursos administrativos no âmbito de procedimento de cobrança;
- O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso;
- O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
- A instauração de novos procedimentos de cobrança;
- O encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e
- A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.