SEF / MG
Publicado em: 09/04/2020
Prazos: Normal.
Fica prorrogada por 90 dias a validades das Certidões emitidas de 1º de janeiro de 2020 até 26 de merço de 2020.
Fica suspenso por noventa dias o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa.
Ato Normativo: Decreto nº 47.913/2020.
Atendimento presencial exclusivamente mediante marcação de senha previamente; a maioria dos serviços está disponível de forma on-line.
Ato normativo:
- Decreto nº 47.898/2020.