Substituição de depósitos e penhoras por seguro garantia
A partir do pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a substituição de depósitos por seguro garantia, no Processo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.
Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa.
A liberação das quantias imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade, segundo o conselheiro Mário Guerreiro, além de aquecer o segmento de seguro garantia.
“Tudo isso contribuiria para a geração de riquezas na quadra atual, em que o país tenta se recuperar da grave crise econômica vivenciada nos últimos anos”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 27.03.2020