Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão de ações de cobrança
Publicação no Diário Oficial da União – DOU no dia 09 de junho de 2020
Publicação no Diário Oficial da União – DOU no dia 09 de junho de 2020
Prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos seguintes atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19):
Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020 da seguinte forma:
A Portaria nº 249/2020, publicada em 08/07/2020, regulamenta a transação por proposta individual de créditos administrados pela PGFN.
O projeto de Lei nº 2.735/2020, apresentado no dia 18.05.2020, visa instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERTCOVID/19.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178 prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por mais 30 (trinta) dias.
O Edital PGFN nº 3/2020 prorrogou até o dia 30/06/2020 o prazo para adesão à transação na Cobrança da Dívida Ativa da União de que trata o Edital PGFN nº 1/2019.
Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:
Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.
A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe 2 (dois) benefícios de extrema importância para os contribuintes, quais sejam:
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