Prazos: Processos eletrônicos passaram a correr normalmente a partir do dia 04.05.2020. No entanto, foram suspensos do dia 20.05 a 31.05.
Processos físicos se manterão suspensos até 31.07.2020 ou enquanto perdurar o regime de trabalho extraordinário.
Funcionamento: Regime de trabalho remoto até o dia 19 de dezembro de 2020. Durante esse período, o trabalho presencial é excepcional, destinado à manutenção dos serviços essenciais.
A JFRJ segue a mesma lógica e voltará com os prazos de processos eletrônicos a partir do dia 04.05.2020. Ainda, o trabalho remoto se mantém até dia 19.12.2020.
Ato Normativo:
- Resolução TRF-RSP nº 8/2020
- Resolução TRF-RSP nº 10/2020
- Resolução TRF-RSP nº 11/2020
- Resolução TRF2-RSP nº 12/2020
- Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00016
- Resolução TRF2-RSP-2020/00017
- Procedimento de Controle Administrativo nº 0003391-89.2020.2.00.0000
- Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00022
- Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00028