Suspensão de prazos judiciais

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Processos eletrônicos passaram a correr normalmente a partir do dia 04.05.2020. No entanto, foram suspensos do dia 20.05 a 31.05.

Processos físicos se manterão suspensos até 31.07.2020 ou enquanto perdurar o regime de trabalho extraordinário.

Funcionamento: Regime de trabalho remoto até o dia 19 de dezembro de 2020. Durante esse período, o trabalho presencial é excepcional, destinado à manutenção dos serviços essenciais.

A JFRJ segue a mesma lógica e voltará com os prazos de processos eletrônicos a partir do dia 04.05.2020. Ainda, o trabalho remoto se mantém até dia 19.12.2020.

Ato Normativo:

 

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Suspensos de 02.07.2020 a 31.07.2020.

A Portaria STJ/SP 210/20, prevê a suspensão dos prazos processuais entre 2 e 31 de julho.

Funcionamento: Sessões de julgamento de videoconferência, trabalho remoto para servidores e colaboradores terceirizados.

Ato Normativo:

Publicado em: 29/07/2020
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Prazos: Suspensos para processos físicos do dia 24.03.2020 até o dia 01.07.2020. Prazos estão suspensos do dia 01.07.2020 a 31.07.2020.

Funcionamento: Suspensão de todo atendimento presencial aos públicos externos e internos, bem a realização de trabalho remoto para todas as atividades compatíveis.

Ato Normativo: Resolução nº 663/2020, alterações nos arts. 21-B e 131 do RISTF, Resolução nº 670/2020, Resolução nº 678/20, Resolução 682/2020 e Resolução 687/2020.

Suspensão de Prazos tribunais superiores e federais

Publicado em: 11/05/2020

Prazos serão retomados em Maio

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso à justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Ademais, em 20/04/2020, foi publicada a Resolução nº 314/2020, a qual prorroga a suspensão dos prazos de processos físicos até o dia 15/05/2020; já em relação aos processos eletrônicos, foi determinado que os prazos correrão normalmente a partir de 04/05/2020.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.

Em 02/06/2020, foi publicada a Resolução nº 322/2020, determinando o retorno de forma gradual das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do poder judiciário a partir do dia 15 de junho.

CNJ suspende prazos até 30/04/2020

Publicado em: 09/04/2020

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso a justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.