COVID-19 e os impactos tributários no Brasil

Atualizações diárias das matérias tributárias

Publicado em: 09/04/2020
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Atendimento presencial ao público temporariamente suspenso. Medidas temporárias para o teletrabalho dos servidores, em função – da prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19) regulamentadas por Portaria.

Ato normativo:

Atendimento eletrônico no menu “serviços” da página inicial da PGDF, enquanto perdurar o Decreto 40.546, que determinou o teletrabalho para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Por fim, os titulares de Precatórios expedidos até 2018 podem solicitar de casa a antecipação do pagamento de seus créditos em face do DF, com deságio de 40% do valor atualizado.

Conselho de contribuintes MG

Publicado em: 09/04/2020

Atendimento presencial normal, bem como pelo email ou telefone. Adiamento das sessões de julgamento dos dias 17/03/2020 a 02/04/2020 para os dias 14/04/2020 a 30/04/2020.

Ato Normativo:

Publicado em: 09/04/2020
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Prazos: Normal.

Fica prorrogada por 90 dias a validades das Certidões emitidas de 1º de janeiro de 2020 até 26 de merço de 2020.

Fica suspenso por noventa dias o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa.

Ato Normativo: Decreto nº 47.913/2020.

Atendimento presencial exclusivamente mediante marcação de senha previamente; a maioria dos serviços está disponível de forma on-line.

Ato normativo:

  • Decreto nº 47.898/2020.

CNJ suspende prazos até 30/04/2020

Publicado em: 09/04/2020

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 19/03/2020, a Resolução nº 313/2020, que estabelece, em âmbito do nacional, o Regime de Plantão Extraordinário.

Além de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários para garantir o acesso a justiça, a principal medida adotada pela Resolução é a suspensão dos prazos processuais a contar da sua publicação até o dia 30/04/2020. A Resolução não é aplicável ao STF e à Justiça Eleitoral.

Além disso, o CNJ editou o Provimento nº 91/2020, suspendendo ou reduzindo atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários (cartórios). A suspensão do atendimento presencial (Recomendação nº 25/2020) poderá ser substituída por atendimento remoto ou por meio telefônico.

Portaria nº 7.821 de 18/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Suspende por 90 (noventa) dias:

  1. Os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações ou Recursos administrativos no âmbito de procedimento de cobrança;
  2. O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso;
  3. O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. A instauração de novos procedimentos de cobrança;
  5. O encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e
  6. A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Portaria nº 7.820 de 18/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Dispõe sobre a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União com:

  1. Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  2. Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses; e
  3. Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho.

Portaria nº 103 de 17/03/2020

Publicado em: 09/04/2020

Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:

  1. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
  2. O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  3. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
  4. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Por fim, autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.

Minas Gerais – Propostas

Publicado em: 09/04/2020

Prorrogação na entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – software para cumprimento de obrigações relacionadas a ISS. O novo período será contado retroativo de 19/03/2020, conforme Decreto nº 17.315/20.

Diferimento no pagamento de impostos (taxas, IPTU e ISS), para empresas de alguns setores, como shopping centers, academias e bares, conforme Decreto nº 17.308/2020. Além disso, houve concessão de um prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário de créditos inscritos em Dívida Ativa.

Suspensão, por 100 dias, da instauração de novas ações de cobrança; protesto extrajudicial e execução fiscal de CDAs; e da instauração de procedimentos para cancelamento de parcelamentos em atraso.

O serviço BH Resolve está suspenso; a emissão de guias pode ser feita

Distrito Federal – Redução da alíquota interna de ICMS

Publicado em: 09/04/2020
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A Lei nº 6.521/2020, prevê a redução da alíquota interna de 18% para 7%, com manutenção integral do crédito, nos produtos que especifica, destinados ao combate ao COVID-19

São Paulo – Municipal – Propostas

Publicado em: 09/04/2020

Também de acordo com o Decreto 59.326/2020, haverá: suspensão dos protestos de débitos inscritos em dívida ativa por 60 dias. Suspensão da inscrição de débitos em divida ativa por 30 dias (salvo os prestes a prescrever). Suspensão por 90 dias de inscrições no CADIN.

Decretação de emergência, de modo que o atendimento presencial foi suspenso e Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) teve sua equipe de atendimento à distância reforçada.

Suspensão de todos os expedientes e Processos Administrativos, suspensão dos prazos regulamentares e legais por 30 (trinta) dias, conforme Decreto nº 59.283/2020.

Lei Municipal nº 17.324/2020 instituiu novas modalidades de acordos de transação (inclusive na seara tributária), que serão regulamentadas em ate 180 dias pelo Executivo.

São Paulo – Estadual – ALESP

Publicado em: 09/04/2020
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Funcionamento: Normal, porém com sessões suspensas a partir de 23/03/2020, conforme decisão da Mesa Diretora.

São Paulo – Estadual – CNDs PGE

Publicado em: 09/04/2020

A Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2020, publicada no dia 03.04.2020, prorroga por 90 dias a validade das CPDEN emitidas pela SEFAZ/PGE-SP, vencidas no período de 01.03.2020 a 30.04.2020.

Rio de Janeiro – Municipal – CNDs SMF

Publicado em: 09/04/2020
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O Decreto nº 47.264 de 17/03/2020 prorrogou o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal para ISS e taxas da SMF/RJ por prazo indeterminado.

Além disso, prorrogou as certidões de ISS e taxas expiradas até 60 dias atrás por mais 60 dias.

Comitê do Simples Nacional

Publicado em: 09/04/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº 154/2020, publicada em 03/04/2020, que revogou a Resolução nº 152/2020, para prorrogar o prazo para pagamento de (i) IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e Contribuição Patronal e (ii) ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:

  1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para (i) 20 de outubro e (ii) 20 de julho de 2020;
  2. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para (i) 20 de novembro e (ii) 20 de agosto de 2020;
  3. o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para (i) 21 de dezembro e (ii) 21 de setembro de 2020.

Importação de produtos médico-hospitalares

Publicado em: 09/04/2020

A redução a zero das alíquotas de importação de certos produtos médico-hospitalares e necessários ao combate ao CONVID-19

Simplificação dos procedimentos para despacho aduaneiro de produtos médicos-hospitalares.

Medidas Provisória nº 927/2020

Publicado em: 09/04/2020
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A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe 2 (dois) benefícios de extrema importância para os contribuintes, quais sejam:

  1. Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Tal montante poderá ser quitado em até 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020.
  2. O prazo de validade da CND expedida conjuntamente pela RFB e PGFN, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão e não 60 (sessenta) dias como era anteriormente.

Adiamento no recolhimentos dos tributos federais

Publicado em: 09/04/2020

Publicada em 24.01.2012, a Portaria MF nº 12 prevê o adiamento do vencimento dos tributos de esfera federal para os contribuintes que estiverem em Municípios alcançados por decreto feito pelo chefe do Executivo estadual que declara estar reconhecido estado de calamidade pública.

Conforme o artigo 1º, estarão prorrogados os pagamentos para o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência do fato ocasionador da calamidade pública.

Ao longo do mês de março, vários estados e municípios editaram normas reconhecendo o estado de calamidade pública. Nesse sentido, diversas ações foram ajuizadas com o objetivo de que seja reconhecido o direito de prorrogar por, no mínimo 90 dias, o vencimento dos tributos federais correspondentes aos meses de março, abril e maio.

O entendimento está sendo plural: algumas decisões concedem a liminar se baseando no princípio da preservação da empresa, na excepcionalidade da situação e na necessidade de atuação do Poder Público. Há, porém, decisões contrárias: entendendo não ser o caso de aplicação da Portaria e não sendo o Poder Judiciário competente para delinear diferimento de pagamento de tributos.